Especialista em Seguros Prestamista
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Perguntas mais frequentes
É um tipo de seguro que tem como objetivo quitar ou amortizar o saldo devedor de um financiamento ou empréstimo no caso de ocorrências específicas, como morte, invalidez ou perda de renda do contratante
O seguro normalmente cobre morte, invalidez permanente por doença, desemprego involuntário ou perda de renda.
O STJ já decidiu que se o suicídio ocorreu ANTES dos 2 primeiros anos do contrato: NÃO.
Agora, se o suicídio ocorreu DEPOIS dos 2 primeiros anos do contrato: SIM.
Normalmente esse tipo de seguro não cobre morte em decorrência da pratica de esportes radicais ou atividades de alto risco, mas isso deve ser verificado na apólice de seguro.
O STJ já decidiu que sem má-fé do segurado, omissão de doença preexistente não impede cobertura do seguro prestamista
A demissão por justa causa ou a demissão voluntária podem impactar o pagamento de um seguro prestamista, principalmente se o seguro incluir uma cláusula de cobertura para casos de desemprego involuntário.
Demissão por Justa Causa:
Normalmente, os seguros prestamistas que oferecem cobertura por desemprego involuntário não cobrem situações de demissão por justa causa. Isso se deve ao fato de que a justa causa é caracterizada por ações ou comportamentos do empregado que justificam a demissão sem direito a certas proteções trabalhistas, como aviso prévio e multa do FGTS. Da mesma forma, seguros que incluem essa cobertura tendem a excluir cenários onde o desemprego é resultado de ações sob controle do segurado.
Demissão Voluntária:
No caso de demissão voluntária, também é comum que o seguro prestamista não ofereça cobertura. Isso ocorre porque a decisão de deixar o emprego foi tomada pelo próprio segurado, classificando-se como um ato voluntário e não como uma circunstância inesperada ou fora do controle do indivíduo.
A justiça em alguns casos reconhece a abusividade da cobrança do prêmio de seguro prestamista no contrato de financiamento, caracterizando-a como venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nesses casos, a justiça determinou a devolução do valor pago como seguro prestamista, com atualização monetária e juros.