Especialista em Proteção Veícular
Está enfrentando problemas para receber sua indenização de proteção veicular? Nossa equipe jurídica especializada pode ajudar! Nosso escritório tem vasta experiência em resolver disputas envolvendo associações e cooperativas de proteção veicular. Oferecemos orientação detalhada para assegurar que você receba a compensação justa pelos danos ao seu veículo. Se tiver enfrentando alguma dificuldade para receber a indenização devida, entre em contato e iremos analisar seu caso.

Perguntas mais frequentes
- Seguro Tradicional: É um contrato formal regulamentado por leis específicas de seguros (por exemplo, no Brasil, pelo Código Civil e pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP). Aqui, uma companhia de seguros assume a responsabilidade de pagar por danos ou perdas em troca de uma taxa (prêmio) paga pelo segurado.
- Proteção Veicular: Normalmente é oferecida por associações ou cooperativas, não sendo regulamentada pelas mesmas leis e normas que regem as seguradoras tradicionais. Nesse modelo, os membros da associação compartilham entre si os custos relacionados a danos ou perdas de veículos.
- NÃO
- Seguro Tradicional: Está sujeito a uma regulamentação rigorosa, incluindo padrões de solvência e práticas de mercado.
- Proteção Veicular: Não está sujeita às mesmas normas regulatórias que as seguradoras. Por exemplo, no Brasil, não é supervisionada pela SUSEP.
- NÃO.
- Seguro Tradicional: Baseia-se na transferência de risco do segurado para a seguradora. O segurado paga um prêmio e, em caso de sinistro, a seguradora se encarrega dos custos, conforme as condições do contrato.
- Proteção Veicular: Funciona com base em um sistema de rateio. Os membros da associação contribuem com uma quantia mensal, e esses recursos são usados para cobrir os custos dos sinistros dos membros.
- SIM.
- Quando pessoas se juntam para formar um grupo que oferece proteção para veículos, como um tipo de seguro, essa relação é protegida pelas leis do Código de Defesa do Consumidor. Isso acontece porque, nessa situação, uma pessoa é considerada consumidora (quem recebe a proteção) e a outra fornecedora (quem oferece a proteção). Portanto, se acontecer algum dano ao veículo (sinistro), a pessoa tem direito a receber uma compensação financeira (indenização), pois esse acordo entre as partes funciona de maneira semelhante a um contrato de seguro.
Se o motorista segurado estiver embriagado, isso não impede que a associação de proteção veicular tenha que pagar a indenização que está acordada no contrato de proteção veicular.
Conforme estipulado no artigo 6º do CDC, o consumidor tem o direito de receber informações claras e precisas sobre os serviços contratados. Além disso, a recusa da cobertura pela seguradora só é justificável se houver comprovação de que o segurado agiu de má-fé ou agravou intencionalmente o risco. Em casos de sinistro, como acidente, roubo ou furto, é importante considerar se o evento ocorreu durante o uso particular do veículo.